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Desburocratizar para desenvolver Alenquer - PA

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Acesso rápido aos Serviços da Plataforma ISS Digital

Esta plataforma está parametrizada para realizar a aplicação automática da regra do recolhimento Imposto Sobre Serviço (ISS) dos negócios sujeitos ao local da prestação, estabelecimento ou domicílio do prestador e responsabilidade tributária para todas as cidades brasileiras, nos termos da legislação federal e municipal.

Veja como é simples e rápido emitir a Nota Fiscal de Serviço Digital

Credenciamento

Empresa, MEI, Profissional Autônomo e Pessoa Física.

1

Acesso à Plataforma

De posse da senha obtida através do credenciamento.

2

Emissão da NFSD

Com base na senha obtida emitida a NFSD.

3

Pagamento do ISS

Selecione as NFSDs e gere a guia ou QR Code do PIX

4

Acesse outros serviços digitais com mais segurança, praticidade e menos burocracia

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  • JURÍDICA
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A plataforma de Gestão Nacional do Imposto Sobre Serviço (ISS) é uma ferramenta tecnológica digital responsiva hospedada em cloud de alta performance 24/7/365 dias, que desburocratiza o cumprimento das obrigações tributárias aos contribuintes e a gestão do imposto aos servidores públicos dos municípios brasileiros. Foi parametrizada para realizar a aplicação de forma digital, inteligente e automática das regras nacionais do local do estabelecimento do prestador, do local da prestação ou do domicílio do prestador do serviço, nos termos da Lei Complementar nº 116/2003, 157/2016, 175/2020 e legislação municipal.

Foi customizada para realizar o cálculo automático das alíquotas do ISS, o desenquadramento e a exclusão do Regime de Tributação do Simples Nacional nos termos do disposto na Lei Complementar nº 123/2006, 128/2008, 139/2011, 147/2014. Baseado na experiência do usuário, oferta vários serviços públicos digitais responsivos para serem acessados da palma da mão do servidor público, empreendedores e contribuintes.

Possui Application Programming Interface (API) para integração em tempo real da plataforma da Prefeitura com ambientes corporativos públicos e privados. Opera integrada ao Sistema Integrador Estadual e Municipal da REDESIM, Sistemas de Emissão de Notas Fiscais das Empresas e Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório (PGDAS-D) da Secretaria da Receita Federal do Brasil, viabilizando o processamento da malha fina fiscal municipal.

Dispõe ainda do Processo Administrativo Tributário Digital com notificações via Domicílio Tributário Digital (DTD) e contencioso digital. Segue as regras da LGPD e dispõe da Declaração Digital das Instituições Financeiras (DIF) para cálculo automático do ISS dos Bancos, emissão do boleto de pagamento com registro e PIX, dentre outros serviços.


MUNICÍPIO DE ALENQUER

A história de Alenquer, no Pará, remonta aos primórdios da colonização amazônica, quando a região foi uma das zonas de catequese dos capuchinhos da piedade, que, no final do século XVII, se estabeleceram à margem do rio Curuá. Eles fundaram uma aldeia chamada Arcozellos, que mais tarde se tornaria a base para a nova aldeia de Surubiú, localizada em um lugar mais saudável e próspero, após as dificuldades com endemias e a escassez de água na antiga localidade. Surubiú foi nomeada em razão do rio Surubiú, que passava pela região.

A elevação de Surubiú à categoria de vila, com a nova denominação de Alenquer, ocorreu em 1758, quando o governador Francisco Xavier de Mendonça Furtado aproveitou sua viagem ao Rio Negro para cumprir a Carta Régia de 1775, que permitia a criação de vilas no Pará. Mais tarde, Alenquer foi elevada à categoria de cidade em 1881 e de comarca em 1883.

Durante o século XX, o município passou por várias mudanças administrativas, sendo reconfigurado em distritos. Em 1995, o distrito de Curuá foi desmembrado, tornando-se um município independente. Até 2014, Alenquer permaneceu como uma cidade com apenas o distrito sede.

Hoje, Alenquer é uma cidade com rica história, desde seus primeiros tempos de colonização até a sua evolução administrativa ao longo dos anos.


Praça Eloy Simões, nº 751
CEP - 66000000
+55
+55 (93) 99204-0606
http://alenquer-pa.gov.br

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